quarta-feira, 30 de março de 2011

Como instalar o Cydia

A forma mais fácil de TER o Cydia é executando o procedimento de Jailbreak (quebrar a jaula), pelo qual se anula o bloqueio do iPhone de receber programas que não sejam o da famigerada loja da Apple (procedimento execrável e que fere o direito do consumidor).

Para fazer o Jailbreak, é preciso ter certeza de qual versão do iOS está definida no firmware de seu aparelho. Uma vez que você colocou um chip qualquer nele, vá em:

Configurações => Geral => Sobre => Versão

ou, em inglês:

Settings => General => About => Version

Anote então a versão e o "build". Por exemplo, nosso iOS 4.3 está da seguinte forma:

Version 4.3 (8F190)

Você deve procurar um programa de desbloqueio para esta versão. Não adianta tentar alterar a versão do firmware antes de anular o bloqueio. Isto só poderá ser feito depois.

Nos próximos posts vamos falar dos prováveis softwares para Jailbreak, mas desde já vamos dar o nome de alguns:

  • Greenpoison
  • Pwnage
  • Snowbreeze

terça-feira, 29 de março de 2011

Cuidado com a gavetinha do chip

Após alguns meses (nem um ano se passou), o nosso iPhone 3Gs começou a avisar que não havia detectar o cartão SIM. O aparelho foi comprado em uma loja da Oi, com nota, tudo legalizado. Mas será que a Oi pode ser considerada representante técnica da Apple ? A peça poderá ser obtida com facilidade ?

Examinando melhor o aparelho, constatamos, tristes, que o aparelho é "Assembled in China", ou seja, montado na China. Até uma marca de renome como a a Apple, fabricante do Macintosh, utiliza a vantagem dos baixos custos de produção da China ? A que ponto chegamos ?

Então eu acho factível algo como o que ocorreu: a dilatação do plástico ou a retração da mola ocorrida em nosso aparelho. Ao consultar a Internet, em busca de sofredores com o mesmo problema que o nosso, a quantidade de respostas, só na lingua portuguesa, foi da ordem de 100.000 links. Tirando as repetições (temos noção disto), o número orça em 25.000. Ora, tenha a santa paciência senhor Jobs. As recomendações para resolução deste problema são mera cosmética:


  1. Remova o cartão SIM (SIM micro no iPhone 4). Insira a ferramenta para ejetar o SIM ou a ponta de um pequeno clipe de papel no orifício da bandeja do SIM. Aperte com firmeza e empurre para dentro até que a bandeja se desencaixe. Consulte este artigo para obter mais informações.
  2. Verifique se o cartão SIM não está danificado ou sujo.
  3. Reinstale o cartão SIM.
  4. Desligue o telefone e ligue-o novamente.
  5. Espere aproximadamente dois minutos e veja se o iPhone detecta o cartão SIM e se ele é registrado na rede.
  6. Se isso não resolver o problema, experimente usar outro cartão SIM, se possível, para verificar se ele é detectado.
Estas são recomendações do tipo "0800", ou seja, evasivas. Os celulares "menos nobres" até possuem uma gaveta deslizante, por intermédio da qual o chip fica firmemente pressionado com os contatos projetados para conexão do mesmo. Vexame. Foram tentar mudar uma fórmula bem sucedida, esquecendo os problemas de aclimatação que os materiais plásticos apresentam. Se até o metal dos automóveis apresentam tal problema, que dirá dos materiais mais maleáveis.


A conclusão deste artigo é semelhante à conclusão do anterior:


Não compre o iPhone enquanto não houver mudança no mecanismo de encaixe do chip.

Tenha a certeza de que quer comprar um iPhone ou um iPad

Se você quer só um celular, ou só um computador de mão, ou quer seguir a moda, ou quer gastar dinheiro, e resolver comprar um iPhone, pense bem antes de fazê-lo.

O iPhone é um sistema conjugado fechado. O que é isso ? O sistema operacional é uma customização do Unix de Berkeley. O Unix é um sistema operacional que poderíamos chamar de "Linux de marca". E Linux é o sistema operacional gratuito e famoso no meio acadêmico, que ganhou o meio comercial, por ser gratuito ou de baixo custo. As empresas podem, mediante cumprimento da licença de distribuição, alterá-lo (até certo ponto), colocar sua marca e vendê-lo. E é um sistema excelente, tanto que a Apple e a Google utilizam como ponto de partida de seus sistemas operacionais: iOS e gOS.

Vamos prosseguir com o conjugado. Ele foi todo concebido para funcionar como "terminal da loja" da Apple. Esta idéia é quase 100% exata. E aí reside a sua quase agressão ao consumidor que o adquire. Sendo um misto de telefone celular e computador, o consumidor quer usufruir de ambos os aspectos. E aí começam as IRREGULARIDADES.

Ativação

Quando você liga o iPhone pela primeira vez, é preciso colocar um chip de operadora de telefonia. No princípio ele era de exclusividade da AT&T americana. No Brasil isto seria inadmissível e já o é. Consumidor aqui não aceita mais celular "amarrado" a uma companhia em particular. Tanto que já existem os "dualchips" e  até "quadrichips". Estamos, como os americanos, debaixo da lei de livre mercado. A Apple fez algo na contracorrente dos tempos comerciais.

Bem, depois de um tempo isto caiu. Vamos prosseguir na ativação. Vamos supor que eu quero utilizar as funcionalidades de computador do iPhone. Não posso. Precisa colocar um chip. Estão percebendo o engodo ? Você tem um celular e computador. Se só quiser usufruir do computador, é obrigado a comprar um produto a mais: o chip. Mesmo sendo barato, fere o Código do Consumidor, pois já configurou a venda casada. Para usar a porção telefone, ter o chip como necessário é lógico, pois representa a possibilidade de conexão com uma provedora de telefonia, mas eu não conheço computador que precise de chip só para ser ligado.

Veja ao fim deste post o artigo que trata de vício do produto. Ao se tentar utilizar este aparelho citado como um computador (melhor até que muitos desktops em potencial), sem o chip ele é um equipamento viciado. E se o dispositivo de encaixe do chip estraga, a função computador, se o equipamento sofrer um reset, fica anulada. Em termos de hardware, só uma falha de energia ou circuitos produtivos pode justificar o não funcionamento.

Os "marketeiros" da Apple podiam ter a consciência e separar as coisas.

Mas não pára por aí. Mesmo com o chip, você precisa ter um programa chamado iTunes, da Apple, para ligá-lo ao computador (segundo produto da venda casada indireta). O iTunes pode até ser classificado como um driver de dispositivo, só que o iPhone deve ter sua própria ativação, como computador que é. Isto parece com uma situação onde, ao comprar um computador, você preciso já ter outro para ativá-lo, "como o cigarro que é aceso pela brasa do outro".

Pense bem leitor e quase consumidor.

Agora o mais grave. O iTunes precisa ter conexão com a Internet para validar o seu chip e você ter acesso ao seu celular/computador. É o "fim do mundo". É uma agressão ao consumidor. O iPhone é um terminal da Apple ? Quem está interessado nisto ? Consumidor deve ser livre para usar o aparelho que acaba de comprar e deve ser livre para aceitar se conectar ou não. Quando compramos um aparelho e vem aquela ficha para enviarmos pelo correio e nos cadastrarmos no fabricante, fazê-lo é opcional.

A Apple fere, pelo menos no Brasil, a liberdade e os direitos do consumidor.

Analise a contradição: o senhor Steve Jobs aproveita um sistema operacional desenvolvido debaixo de espírito livre e colaborativo para produzir algo proprietário e aprisionado às suas condições. Isto revela pouca consciência. E não adianta depois, como Bill Gates, fazer caridade com dinheiro ganho de uma exploração proprietária. O iPhone tem um custo vergonhosamente alto para uma época com tanta tecnologia disponível, época em que foram revelados os mistérios das enzimas que atuam no corpo humano.

Fica o conselho de quem estuda o aparelho e já viu suas mazelas:

Não compre o iPhone, enquanto não forem revistas suas condições de uso.


Neste blog procuraremos dar mais detalhes para uma avaliação precisa do produto.

Citações do código do consumidor com respeito a este post:


CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou
desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de
produtos e serviços;



SEÇÃO III
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
ART. 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem
solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou
inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por
aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da
embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6º – São impróprios ao uso e consumo:



III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.